É fundamental que todas as empresas se preocupem com a saúde, bem-estar e proteção dos(as) seus(uas) trabalhadores(as), de modo a garantir a segurança e a produtividade da equipa.
Posto isto, é necessário que os(as) empregadores(as) adotem e implementem medidas para a prevenção dos acidentes de trabalho e as doenças profissionais, de modo a que todos(as) realizem as suas tarefas com a maior segurança.
No que diz respeito à prevenção de incêndios o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (D.L. 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo D.L. 224/2015, de 9 de outubro) baseia-se nos princípios gerais da
- preservação da vida humana,
- preservação do ambiente e
- preservação do património cultural.
A elaboração das Medidas de Autoproteção é obrigatória quer para edifícios e recintos novos quer para os existentes:
As Medidas de Autoproteção (art. 21.º e 22.º, do D.L. 220/2008)são um conjunto de medidas destinadas a:
- Prevenir e controlar os riscos que possam visar as pessoas e bens;
- Dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência (p. Ex.º. Sismos, Incêndios, Explosões, Intrusão);
- Garantir a integração destas ações como instrumento de prevenção e emergência.
Os Registo de Segurança são um dos elementos fundamentais das Medidas de Autoproteção de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, estes devem conter o histórico de segurança contra incêndio de uma instalação. As empresas/organizações devem incluir nestes registos o seguinte:
- Ações de Formação e Simulacros;
- Ações de Manutenção;
- Intervenções dos Bombeiros;
- Princípios de Incêndio;
- Relatórios de Vistorias;
- Falsos Alarmes.
Estes registos são auditáveis pela ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, devendo ser arquivados por um período de 10 anos, em formato de papel ou digital.
A MWL apresenta o Curso Sensibilização para Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Objetivo:
- Sensibilizar/Reforçar competências técnicas e comportamentais na área de organização da emergência
- Para saber mais faça a sua inscrição ou envie-nos um e-mail: geral@mwl.pt
Os acidentes de trabalho têm custos para o(a) trabalhador(a) e para entidade empregadora, é por isso importante, adotar comportamentos preventivos e estar informado(a) sobre as práticas que podem reduzir e eliminar riscos.
A prevenção é um dever de todos!