Quais os cuidados a ter para evitar incêndios na sua empresa?

É fundamental que todas as empresas se preocupem com a saúde, bem-estar e proteção dos(as) seus(uas) trabalhadores(as), de modo a garantir a segurança e a produtividade da equipa.

Posto isto, é necessário que os(as) empregadores(as) adotem e implementem medidas para a prevenção dos acidentes de trabalho e as doenças profissionais, de modo a que todos(as) realizem as suas tarefas com a maior segurança.

No que diz respeito à prevenção de incêndios o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (D.L. 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo D.L. 224/2015, de 9 de outubro) baseia-se nos princípios gerais da

  • preservação da vida humana,
  • preservação do ambiente e
  • preservação do património cultural.

A elaboração das Medidas de Autoproteção é obrigatória quer para edifícios e recintos novos quer para os existentes:

As Medidas de Autoproteção (art. 21.º e 22.º,  do D.L. 220/2008)são um conjunto de medidas destinadas a:

  • Prevenir e controlar os riscos que possam visar as pessoas e bens;
  • Dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência (p. Ex.º. Sismos, Incêndios, Explosões, Intrusão);
  • Garantir a integração destas ações como instrumento de prevenção e emergência.

Os Registo de Segurança são um dos elementos fundamentais das Medidas de Autoproteção de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, estes devem conter o histórico de segurança contra incêndio de uma instalação. As empresas/organizações devem incluir nestes registos o seguinte:

  • Ações de Formação e Simulacros;
  • Ações de Manutenção;
  • Intervenções dos Bombeiros;
  • Princípios de Incêndio;
  • Relatórios de Vistorias;
  • Falsos Alarmes.

Estes registos são auditáveis pela ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, devendo ser arquivados por um período de 10 anos, em formato de papel ou digital.

A MWL apresenta o Curso Sensibilização para Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Objetivo:

  • Sensibilizar/Reforçar competências técnicas e comportamentais na área de organização da emergência
  • Para saber mais faça a sua inscrição ou envie-nos um e-mail: geral@mwl.pt

Os acidentes de trabalho têm custos para o(a) trabalhador(a) e para entidade empregadora, é por isso importante, adotar comportamentos preventivos e estar informado(a) sobre as práticas que podem reduzir e eliminar riscos.

A prevenção é um dever de todos!

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