Metodologia de Avaliação de Riscos Biológicos

A gestão do risco profissional deve ser entendida como um processo dinâmico e técnico-científico que visa eliminar, minimizar ou controlar o risco profissional dos trabalhadores no seu local de trabalho. Este processo permite ao empregador tomar medidas preventivas e corretivas de forma mais eficaz e possibilita a definição de prioridades de ação que efetivamente assegurem e ou melhorem a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Uma adequada avaliação dos riscos profissionais constitui a base de uma efetiva gestão em saúde e segurança do trabalho, sendo uma ferramenta fundamental para a prevenção dos riscos profissionais e, consequentemente, para a redução dos acidentes de trabalho, das doenças profissionais e de outras doenças ligadas ao trabalho.

Este processo desenvolve-se em três principais vertentes: análise do risco; avaliação do risco e gestão do risco.

Figura 1 – Processo de Gestão do Risco Profissional

A identificação dos fatores de risco profissional é a etapa essencialmente descritiva sobre os elementos, condições e processos de trabalho e a(s) atividade(s) desempenhada(s) pelo trabalhador, com ênfase na perspetiva da adversidade potencial do trabalho na saúde do trabalhador. É uma etapa que exige rigor na inventariação e caracterização dos fatores de risco e requer, para além da observação, a descrição e interpretação do contexto do trabalho que poderá ocasionar efeitos negativos na saúde do trabalhador.

A identificação dos trabalhadores expostos, nesta etapa deverão ser identificados os trabalhadores que estão expostos ao fator de risco profissional, de que forma a exposição profissional ocorre (ex. vias de exposição, tempo de exposição, entre outros), e proceder-se à quantificação dos efeitos na saúde (sintomas e danos). Especial atenção deve ser prestada aos trabalhadores mais vulneráveis (trabalhadores com imunidade comprometida ou com doenças crónicas, entre outros) e ou que executam trabalhos e atividades de potencial risco elevado.

Neste caso o Grupo de Risco, abrange todas os trabalhadores que se encontram mais vulneráveis no combate ao vírus. No caso de as defesas naturais do doente se encontrarem debilitadas, seja por idade avançada, seja por doença aguda ou crónica, a eliminação do vírus pode prolongar-se ou ficar mesmo comprometida. Nestas circunstâncias encontram-se as grávidas, a população idosa (idade igual ou superior a 65 anos), os doentes crónicos, como são os diabéticos, os portadores de doenças autoimunes ou de doenças crónicas pulmonares, cardíacas, renais ou hepáticas.

A estimativa da magnitude do risco tem como base a grelha que relaciona a probabilidade de ocorrência e a estimativa da gravidade do dano, que poderá ser infeção, alergia ou intoxicação. Os níveis de risco referidos na Tabela 1 constituem um referencial para a valoração do risco, devendo ser considerados como ponto de partida para configurar a decisão se o risco é ou não aceitável, bem como as ações de controlo ou de monitorização a desenvolver.


Tabela 1 – Estimativa da magnitude do risco

O resultado desta análise permite a determinação da magnitude e da aceitabilidade do risco de forma a obter indicações sobre a necessidade de medidas de intervenção na perspetiva de monitorização ou controlo do risco profissional.

No caso dos agentes biológicos, o nível máximo tolerável será aquele a partir do qual se manifestam os efeitos tóxicos, alergénicos ou infeciosos.

A valoração do risco pode ser efetuada utilizando como linha orientadora a Informação Técnica 006/2013, da DGS, a qual relaciona a probabilidade de ocorrência e a estimativa da gravidade do dano.

Esta estimativa da magnitude do risco é, na realidade um “nível de risco” ou “score” que cruza a gravidade dos efeitos com a probabilidade de ocorrência permitindo priorizar/hierarquizar as medidas corretoras a implementar (Tabela 2).

Tabela 2 – Prioridades na Gestão do Risco

Se o resultado da avaliação revelar a existência de riscos para a saúde dos trabalhadores (moderado, bastante grave ou muito grave), o empregador deve de acordo com a legislação elaborar um relatório, onde seja identificado o nível de risco, as medidas de correção a tomar e o seu calendário, bem como a avaliação regular da exposição e dos resultados.

Na intervenção preventiva ou corretiva devem ser adotados princípios gerais de redução da exposição ao fator de risco biológico, tendo em conta, em cada caso concreto, a história natural da doença/dano, a transmissão e as vias de exposição do trabalhador. No geral, as seguintes medidas devem ser equacionadas: medidas técnicas/engenharia, medidas organizacionais/administrativas; formação e informação aos trabalhadores; medidas de proteção coletiva e individual; sinalização e planos de contingência.

O controlo do risco profissional esta etapa deverá permitir reduzir o risco profissional existente para níveis aceitáveis, assim como promover a monitorização das medidas implementadas (ex.: ações de acompanhamento ou de reavaliação periódica). As medidas a implementar deverão considerar os princípios de prevenção, e poderão ser de cinco áreas distintas: i) condições de trabalho, ii) equipamento de trabalho, iii) organização do trabalho, iv) formação e informação do trabalhador, v) vigilância da saúde. Esta etapa deverá ainda identificar a necessidade de novas avaliações de risco profissional, recomeçando o ciclo de gestão do risco profissional.

No que se refere à hierarquização de medidas preventivas/corretivas, no âmbito do controlo de riscos profissionais, deve-se considerar o seguinte:

  1. Eliminar o fator de risco profissional — Esta deve ser a primeira atitude a tomar em termos de prevenção. Sempre que não se consiga eliminar o fator de risco, avaliar a forma de diminuir o risco a ele associado.
  2. Substituir o fator de risco profissional — como por exemplo substituir um agente/material perigoso por outro menos perigoso.
  3. Implementar medidas de engenharia — como por exemplo a instalação de proteções nas máquinas e equipamentos perigosos, a instalação de sistemas de ventilação geral ou localizada para captação de poeiras, fumos ou gases, entre outros.
  4. Implementar medidas administrativas e organizativas — como por exemplo formação aos trabalhadores, rotatividade dos postos de trabalho de forma a repartir a carga de tarefas mais penosas, ajuste de horários, pausas.
  5. Implementar medidas de proteção individual — utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s), adequados à tarefa a desempenhar.

A adequada prevenção da COVID-19 nas empresas deve contemplar todas as medidas de prevenção e proteção a seguir indicadas: Higiene das mãos; Etiqueta respiratória; Distanciamento social; Higienização e desinfeção de superfícies; Auto monitorização de sintomas; Equipamentos Proteção Individual; Informação/Formação.

Figura 2 – Medidas a implementar para uma adequada e completa prevenção da COVID-19 nas empresas

O empregador, através dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e de Medicina no Trabalho, deve determinar as medidas especificas de prevenção mais adequadas ao contexto do próprio de cada trabalho, de forma a assegurar que o local de trabalho é seguro e saudável para os seus trabalhadores.

Artigo elaborado por Mayra Romão, Técnica Superior de Segurança no Trabalho

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