Já conhece a Medida Cheque-Formação?

A conclusão do ensino escolar, independentemente do grau de escolaridade, e a entrada no mundo laboral não significa o abandono da aprendizagem, muito pelo contrário. É fundamental que todos(as) os(as) trabalhadores(as) continuem a aprender e desenvolver novas competências para o seu progresso a nível pessoal e profissional.

A formação profissional obrigatória

A formação profissional obrigatória é um direito para os(as) trabalhadores(as), mas também, um dever para as entidades empregadoras. Esta formação tem como intuito melhorar a produtividade e competitividade das empresas e valorizar todos(as) os(as) seus(uas) colaboradores(as).

Todos(as) os(as) trabalhadores(as) têm direito a 35 horas/ano de formação. Se estas horas não forem cumpridas cabe ao empregador transformá-las em créditos de horas que confere direito à retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.

Curiosidade: No passado dia 12 de Junho 2019, chegou a notícia de que os trabalhadores vão passar a ter 40 horas de formação anual obrigatória, em vez de 35 horas. Além disso, foi eliminada a norma segundo a qual o(a) trabalhador(a) que não utilize as horas de formação previstas na lei, no prazo de três anos, deixa de a elas ter direito.

Segundo a lei, definida no Código do Trabalho, o incumprimento do direito à formação profissional obrigatória constitui uma contraordenação grave para as empresas, resultando em coimas aplicáveis pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) que poderão ir dos 612 aos 9.690 euros.

A Medida Cheque-Formação

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, sendo um instrumento potenciador da criação e manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

É uma medida que se destina a ativos empregados, com idade igual ou superior a 16 anos, e as candidaturas podem ser apresentadas pelos(as) próprios(as) trabalhadores(as) ou pelas entidades empregadoras.

Relativamente a valores trata-se de 4€/ hora, num montante máximo que poderá atingir os 175€, sendo que o apoio a atribuir não poderá exceder os 90% do valor da ação de formação, comprovadamente pago.

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A Formação profissional em Portugal é cada vez mais uma prioridade!

Nos dias de hoje, as empresas começam a percecionar o investimento na formação profissional de uma outra forma, acreditam que é uma mais valia para a valorização do capital humano, e não tanto uma obrigação para o cumprimento da lei.  A formação profissional pode ter um papel diferenciador para os(as) trabalhadores(as) desempenharem as suas tarefas diárias, e futuramente, garantir novas oportunidades.

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