Cada vez mais investir na formação profissional dos(as) trabalhadores(as) é visto como um meio para a valorização do capital humano, e não apenas um mero cumprimento da legislação do Código de Trabalho. A formação é vista como um investimento com retorno e como uma decisão estratégica importante para uma empresa.
Apresentamos em seguida um conjunto de vantagens de investir na formação profissional:
- Investimento com retorno – Apostar em trabalhadores(as) qualificados, é o caminho para atingir o sucesso das empresas. A formação deverá ser considerada como uma necessidade intrínseca. Investir na formação pode ter um retorno financeiro para a empresa, seja em termos de aumento de produtividade, redução de custos ou aumento de receita.
- Melhoria na qualidade – colaboradores (as) bem qualificados (as) podem oferecer serviços e produtos de maior qualidade, o que pode levar a uma maior satisfação do cliente e fidelização.
- Mais conhecimento – Ao realizarem ações de formação profissional os(as) colaboradores(as) obtém mais conhecimentos e novas ferramentas que lhes permitem evoluir no mercado de trabalho.
- Aumento da produtividade – A formação profissional permite aumentar os níveis de produtividade e manter os(as) trabalhadores(as) mais motivados para o desempenho das suas funções diárias.
- Adaptação às mudanças – a formação profissional pode ajudar a empresa a adaptar-se a mudanças de trabalho, tecnologia e regulamentações. Colaboradores (as) bem treinados (as) pode ser mais capazes de lidar com mudanças e adaptarem-se a novas circunstâncias.
- Redução de erros e retrabalho – A formação profissional pode ajudar a reduzir erros e retrabalho, o que pode economizar tempo e dinheiro para a empresa.
- Atualização da informação – A informação está sempre em constante atualização, por isso com a formação profissional, os(as) formandos (as) ficam com conhecimentos mais atualizados.
Por ano, as empresas devem garantir que os(as) seus(uas) trabalhadores(as) têm no mínimo 40 horas de formação contínua, segundo o Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, artigo 131.º – Formação Continua, que foi alterado pela Lei 93/2019, de 4 de setembro, o Artigo 131ª, que refere O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
A melhoria do desempenho dos(as) trabalhadores(as) é cada vez mais importante para as empresas atingirem os seus objetivos e o sucesso nos negócios.
Em Portugal, a formação profissional é cada vez mais uma prioridade. O paradigma da formação profissional está em constante mudança e esta é cada vez mais vista como uma fonte de valorização das pessoas e empresas. A formação é fundamental para todos(as) os(as) profissionais que pretendem crescer profissional e pessoalmente, e para garantir a competitividade das empresas.
Neste caso, conseguem acompanhar as mudanças no mercado de trabalho, que se encontra em constante evolução é importante estar atualizado com as últimas tendências e tecnologias.
Os(as) trabalhadores(as) veem este tipo de formação em determinada área como uma mais-valia diferenciadora na execução eficaz das suas funções, e que esta também assume um papel determinante para fomentar futuras oportunidades na carreira.
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“O desafio é conseguir que pessoas comuns tenham desempenhos incomuns”. – Peter Drucker