As Doenças Profissionais

As Doenças Profissionais, são todas aquelas que são resultado de uma exposição a um ou mais fatores de risco da atividade profissional, das condições de trabalho e/ou das técnicas usadas durante o trabalho, todas as lesões físicas, perturbações funcionais, que não resultam do normal desagaste do organismo. 

No Decreto Regulamentar nº 76/2007, de 17 de julho, consta uma extensa lista de doenças profissionais. Para conhecermos estas doenças, reunimos uma lista de categorias de fatores de risco que podem conduzir às mesmas:

  • Ergonómicos

Movimentos repetitivos que requerem o uso de força;

Choque Mecânico;

Força de preensão e cara palmar;

Carga externa e muscular estática;

Stress Mecânico;

Vibrações e temperaturas extremas;

Posições inadequadas.

  • Organizacionais

Horas e ritmo de trabalho excessivo;

Pausas e descanso insuficiente;

Insatisfação no trabalho;

Monitorização excessiva.

  • Doenças provocadas por Agentes Químicos

Causadas por tóxicos orgânicos ou inorgânicos

  • Doenças provocadas por Agentes Físicos

Causadas por radiações

Causadas por ruído;

Causadas por pressão superior à atmosférica;

Causadas por vibrações;

Causadas por agentes mecânicos.

  • Doenças do sistema respiratório

Pneumoconiosis por poeiras minerais;

Granulomatoses pulmonares extrínsecas provocadas por poeiras ou aerossóis com ação imunoalérgica;

Broncopneumopatias provocadas por poeiras ou aerossóis com ação imunoalérgica e ou irritante.

  • Doenças Cutâneas

Causadas por produtos industriais;

Causadas por medicamentos;

Causadas por produtos químicos e biológicos;

Causadas por fungos.

  • Doenças infeciosas e parasitárias;

Causadas por bactérias e afins;

Causadas por vírus;

Causadas por parasitas;

Causadas por fungos,

Agentes biológicos causadores de doenças tropicais.

  • De risco individual

Tabagismo;

Alcoolismo;

Obesidade.

O trabalhador deverá realizar uma consulta médica, e se houver a suspeita de doença profissional, o médico tem como dever pedir um diagnóstico e certificação pelo Departamento de Proteção Contra Riscos Profissionais. Este departamento irá analisar a situação da doença, e verificar se se trata, ou não, de uma doença de profissional.

O DPRP é um departamento inserido no Ministério do Trabalho e Solidariedade Social. O seu principal objetivo é garantir a prevenção, tratamento e recuperação de doenças de caráter profissional.

Esta instituição tem um grupo de médicos especializados neste tema, que estudam estas doenças que se desenvolvem nos locais de trabalho.

Resumo do Processo de Certificação de Doença Profissional

  1. Se houver suspeita de doença profissional, o médico preenche a Participação Obrigatória e envia para o Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais. Junto com este documento poderá também ser enviado o requerimento de pensão por incapacidade permanente por doença profissional (preenchido pelo trabalhador).
  2. Se este requerimento não for logo entregue com a Participação Obrigatória, poderá ser enviado pelo CNPRP para o trabalhador, para que este último faça o preenchimento do documento.
  3. De seguida, o trabalhador é convocado para estar presente numa consulta médica, onde o médico analisa os exames e verifica se é necessária a realização de outros para obter mais informações.
  4. Caso seja necessário, o médico do CNPRP requere ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, ou ao departamento de recursos humanos da empresa onde trabalha ou trabalhou o colaborador, para preencher um relatório de avaliação da exposição a riscos de doença de trabalho. Ou, se necessário, é feita uma avaliação do posto de trabalho.
  5. Por fim, é reunida toda a informação e avaliada pelos médicos do CNPRP, que verificam se é considerada, ou não, uma doença de trabalho. Caso a resposta seja afirmativa, é também avaliado o grau de incapacidade.

As doenças profissionais são anualmente responsáveis pela morte de seis vezes mais pessoas do que os acidentes de trabalho.  Estima-se que, em Portugal, ocorram quatro a cinco mortes diárias associadas a estas doenças.

É também de salientar, que as doenças profissionais, não mortais, ocorrem maioritariamente na indústria transformadora, na construção e atividades administrativas e serviços de apoio. Nestes dois últimos sectores de atividade referidos, as doenças acontecem sobretudo devido ao trabalho temporário e precário a que está associado.

A incapacidade da doença profissional pode ser classificada da seguinte forma:

  • Incapacidade temporária parcial para o trabalho;
  • Incapacidade temporária absoluta para o trabalho;
  • Incapacidade permanente parcial para o trabalho;
  • Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual;
  • Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.

Quais os direitos relativos às doenças profissionais?

Reparação em espécie -Tratamentos e intervenções médicas, farmacêutica, etc.

Reparação em dinheiro – Indemnização para cobrir todos os danos causados.

Como prevenir as doenças de trabalho?

Existem muitos tipos de doenças profissionais, no entanto, todas podem ser prevenidas através da implementação de simples medidas. O horário de trabalho deve ser respeitado e as condições devem ser justas e com todos direitos profissionais garantidos.

  1. Utilização de meios de comunicação interna para conscientizar e alertar todos os trabalhadores quanto aos riscos associados às doenças profissionais;
  2. Promoção de formações específicas;
  3. Estimular a prática de exercícios específicos para evitar certo tipo de lesões;
  4. Orientar os trabalhadores a procurarem uma opinião médica caso esteja presente a manifestação de determinados sintomas como: cansaço musculares, dores, dormência, inchaço e outras alterações na saúde.
  5. Cumprir todas as normas regulamentadoras que determinam os fatores de prevenção na segurança e saúde dos trabalhadores;
  6. O Médico do Trabalho e o Técnico de Segurança têm de trabalhar em equipa e realizar a correta avaliação de riscos individualizada de cada posto de trabalho e sugerir a implementação das medidas de prevenção das doenças profissionais.

Por Sara Abreu e Mayra Romão

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