A formação é um direito de todos(as) os(as) colaboradores(as), previsto no Código do Trabalho. Até início de outubro de 2019, os(as) trabalhadores(as) tinham direito a 35 horas de formação. Atualmente, os(as) profissionais contam, no mínimo, com 40 horas de formação contínua, por ano. Em caso de contrato a termo, com duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse mesmo ano.
As 40 horas de formação são remuneradas, como se o(a) trabalhador(a) estivesse a trabalhar, e as deslocações para o local da formação, também são da responsabilidade da empresa empregadora.
Como podem as empresas assegurar a formação?
- O empregador promove ações de formação;
- O empregador recorre a entidades formadoras externas ou estabelecimentos de ensino;
- O empregador dá ao(à) trabalhador(a) o tempo correspondente para frequentar formação por iniciativa própria.
E quais podem ser as áreas de formação?
- Formação relacionada com a área de atividade do trabalhador
- TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação)
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Línguas estrangeiras
Apresentamos agora um conjunto de 8 razões para as empresas investirem na formação:
- Aprendizagem
A formação profissional nas empresas tem como intuito dar ferramentas aos(às) profissionais, para adquirirem competências que têm como objetivo o aumento da produtividade nos seus locais de trabalho;
- Melhorar o trabalho de equipa
O trabalho de equipa é essencial para garantir o sucesso de qualquer empresa. A formação permite que as equipas se tornem mais unidas e eficazes;
- Motivação dos(as) trabalhadores(as)
A formação nas empresas pode ajudar a melhorar a motivação dos(as) profissionais, tanto a nível profissional como pessoal. Os(as) trabalhadores(as) acabam por ter mais vontade de ir trabalhar e gosto pelas tarefas que estão a desenvolver;
- Relacionamento Interpessoal
A formação acaba por desenvolver técnicas no âmbito da comunicação e relacionamento interpessoal, que serão vantajosas para desenvolver um relacionamento mais próximo entre a entidade e o trabalhador;
- Aumento da confiança dos(as) trabalhadores(as)
A formação permite trabalhar a autoconfiança dos(as) colaboradores(as), orientando os(as) mesmos(as) para o cumprimento dos objetivos a atingir diariamente;
- Ajuda a manter o foco no trabalho
As formações têm a vantagem de melhorar a capacidade de gestão de tarefas e integração de processos;
- Aumenta a produtividade
Se os(as) colaboradores(as) se mantiverem orientados(as), focados(as) e motivados(as) nas suas funções diárias, o resultado será o aumento da produtividade.
- Diferenciação no mercado
Tendo em conta a saturação do mercado, um(a) colaborador(a) qualificado(a) tem muito mais hipóteses de melhorar se procurar diferenciar-se, e obviamente as empresas também obterão vantagens gratificantes.
A MWL apresenta a Medida Cheque-Formação
A Medida Cheque-Formação é uma modalidade de financiamento direto da formação. Tem como objetivo incentivar a formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e manutenção do emprego e do reforço das qualificações.
A quem se direciona?
- Ativos empregados
- Idades superior ou igual a 16 anos
- Independentemente do nível de qualificações
A MWL SUGERE UM PLANO DE FORMAÇÃO ANUAL PARA CUMPRIR AS 40 HORAS DE FORMAÇÃO

Envie-nos um e-mail para mais informações: geral@mwl.pt