A importância da Gestão dos Riscos Psicossociais no Trabalho depois da pandemia

O ambiente e a natureza do trabalho exercem uma forte influência na Saúde dos(as) trabalhadores(as). Vários estudos concluem que existem fatores, tais como as condições oferecidas ao(à) trabalhador(a), a oportunidade de controlo, as relações interpessoais estabelecidas, que contribuem para a Saúde Mental dos(as) profissionais.

De acordo com a Organização Internacional de Trabalho “os Riscos Psicossociais no Trabalho consistem, por um lado, na interação entre o trabalho, o seu ambiente, a satisfação no trabalho e as condições físicas da organização; e, por outro, nas capacidades do(a) trabalhador(a), nas suas necessidades, na sua cultura e na sua situação pessoal fora do trabalho, o que pode influir na saúde, no rendimento e na satisfação do trabalho.” No entanto, os riscos psicossociais têm também uma forte influência nas organizações e na economia social.

Em Portugal, os problemas de Saúde Psicológica e o Stress Ocupacional, refletem uma perda de produtividade, dificuldade de atenção e concentração, demora na realização das tarefas, dificuldade na tomada de decisões, dificuldade em realizar várias tarefas ao mesmo tempo e maior probabilidade de entrar em conflito com os colegas, prejudicando os relacionamentos interpessoais nas empresas. É ainda possível observar outros efeitos negativos para a empresa como por exemplo, aumento do absentismo, presentismo e de acidentes de trabalho.

Com a pandemia da COVID-19, surgiu uma alteração significativa na situação laboral, que se concretizou de formas muito distintas. Em alguns casos os(as) profissionais mantiveram as suas funções, alterando apenas os espaços de trabalho para a forma remota. Outros, sendo essenciais no desempenho das suas atividades, continuaram a trabalhar nos respetivos postos de trabalho, sujeitos à exposição e risco biológico. E outros ainda, entraram numa situação de suspensão total ou parcial das suas tarefas profissionais.

Esta pandemia, teve como fundamento um risco biológico, e não riscos psicossociais, no entanto, estes últimos, são um dos fenómenos que poderão causar maiores danos aos(às) trabalhadores(as), empresas e sociedade num futuro próximo.

A Lei nº3/2014, de 28 de janeiro, art 15º, prevê que: f) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;

  1. g) Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;

 

Deste modo, é fundamental que as organizações avaliem o “estado de saúde” dos(as) seus(uas) colaboradores(as), no sentido de perceber a necessidade de ser criado um plano de intervenção onde são delineadas estratégias que os(as) ajudem não só a manterem o seu equilíbrio físico e mental, mas também a promover locais de trabalho saudáveis, prevenindo e diminuindo, o aparecimento dos riscos psicossociais.

A MWL- Formação e Consultoria procura um(a) Psicólogo(a) do Trabalho, que nos ajude a desenvolver ações de formação no âmbito dos Fatores de Risco Psicossociais, de modo a garantir ambientes de trabalho mais saudáveis. Se tem os requisitos pretendidos não hesite em enviar-nos o seu CV para geral@mwl.pt.

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